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Você sabe qual é a maior Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Brasil? Engana-se querespondeu a da cidade de São Paulo. Os cariocas são os que mais se beneficiam do incentivo fiscal do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS): a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro. Só em 2021, o mecanismo vai apoiar projetos culturais com renúncia de mais de R$59 milhões, R$4 milhões a mais que o ano de 2020. Esse montante é determinado pela Lei nº 5553/13 que institui o incentivo e que garante anualmente ao menos 1% do ISS recolhido pela Prefeitura no ano anterior para concessão do benefício.

Apesar da legislação ser de 2013, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro existe desde 1992. No entanto, foi a nova redação que ampliou os investimentos no setor cultural (antes o mínimo era de 0,35% da arrecadação de ISS) e previu estratégias para democratizar a participação de empresas de diferentes portes a partir de um cálculo realizado pela prefeitura, que garante que todos que tenham interesse caibam no montante disponível da renúncia.

O que é a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro?

Conhecida também como Lei do ISS e regulamentada pelo Decreto nº 37.031/2013, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro promulgada pela prefeitura carioca busca promover a diversidade cultural na cidade e ampliar o investimento do setor a partir do benefício concedido a pessoas jurídicas (PJs), contribuintes do ISS no Rio de Janeiro.

Denominadas Contribuintes Incentivadores, as PJs podem investir em projetos culturais que receberem um certificado de enquadramento com até 20% do seu imposto devido, tendo abatimento de 100% desse valor. Ou seja, se uma empresa paga R$ 100 mil de ISS ao governo, ela poderá destinar até R$ 20 mil para um projeto cultural de seu interesse, obtendo as contrapartidas de um patrocínio.

Dessa forma, a Lei Municipal de Incentivo à Cultural do Rio de Janeiro possibilita o apoio a projetos de diferentes segmentos culturais que forem aprovados por meio do Edital do Produtor Cultural. Ao todo, são 19 segmentos contemplados: artes visuais, artesanato, audiovisual, bibliotecas, centros culturais, cinema, circo, dança, design, folclore, fotografia, literatura, moda, museus, música, multiplataforma, teatro, transmídia e preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial.

Como funciona o Edital do Produtor Cultural?

O período de envio de projetos que buscam o patrocínio via Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro tem data fixa anual: 1º a 31 de maio. Podem participar pessoas jurídicas de natureza cultural com sede no município do Rio de Janeiro e que tenham atividades comprovadas na área cultural por no mínimo dois anos.

Embora muitas regras já estejam determinadas na legislação da Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro, o Edital do Produtor traz orientações específicas para o processo seletivo, como os critérios de avaliação das propostas, o valor máximo que um projeto poderá solicitar e o maior detalhamento dos segmentos culturais que poderão ser contemplados, a fim de direcionar melhor as propostas que serão enviadas pelos proponentes.

Para participar do processo, o proponente precisa enviar seu projeto por meio de um formulário online, que contém perguntas relacionadas ao detalhamento do projeto, sua abrangência, cronograma, divulgação, contrapartida e orçamento. É importante destacar que o projeto encaminhado para a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro deve ter sua execução majoritária no município.

Todos os projetos inscritos são analisados por uma comissão, denominada Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC), que classifica os projetos como “aprovados”, “aprovados com ressalvas” e “reprovados”. O resultado é divulgado sempre no mês de julho e os projetos aprovados recebem um certificado de enquadramento que autoriza o produtor a buscar o patrocínio pelas empresas aprovadas no Edital do Contribuinte Incentivador. Para aqueles que apresentam ressalvas, o recurso pode ser captado, mas a liberação do valor só é autorizada mediante a apresentação dos documentos solicitados no parecer da ressalva.

Como se tornar um patrocinador?

Para se tornar um patrocinador via incentivo fiscal é preciso ser aprovado no Edital do Contribuinte Incentivador. No regulamento do edital é especificado quem pode usufruir do benefício, mas, de forma geral, pode participar qualquer PJ que não seja optante pelo simples e que pague o ISS no Rio de Janeiro.

Embora a legislação permita que um PJ possa abater até 20% do ISS devido, a fim de democratizar o acesso ao benefício, cada contribuinte poderá se inscrever com valor de até 5% do total do incentivo delimitado pela a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro. Para os grupos econômicoso montante não pode ultrapassar 10% desse total. Além disso, o valor a ser efetivamente utilizado por cada PJ deverá obedecer ao critério de proporcionalidade entre o total inscrito por todos os contribuintes e o valor total da renúncia.

Para preservar o pequeno contribuinte, a PJ que se inscrever com o valor máximo de 0,2% do incentivo, não estará sujeito à proporcionalidade. É importante destacar que o cálculo dos 20% do ISS que poderá ser abatido sempre levará em consideração os valores apurados do referido imposto no ano fiscal anterior.

Como funciona o Edital do Contribuinte Incentivador?

Edital do Contribuinte Incentivador abre anualmente de 1º a 31 de agosto e tem inscrições gratuitas. Para se inscrever, a Pessoa Jurídica precisa preencher um formulário online e enviar à Comissão Carioca de Promoção Cultural, via correios, as seguintes documentações: atos constituíveis, CND municipal, CNPJ, Cartão de Inscrição Municipal, Certidão de Situação Fiscal do ISS e procuração que autoriza o responsável pela inscrição a realizá-la em nome do contribuinte.

A habilitação dos Contribuintes Incentivadores é sempre divulgada em setembro, já o resultado final, com os valores de isenção determinados para cada contribuinte, é publicado até 15 de outubro.

Vale pontuar que o contribuinte que busca o incentivo fiscal tem total autonomia para decidir quais e quantos projetos vai patrocinar, desde que esses projetos tenham certificado de enquadramento e que o valor total de destinação do recurso a ser abatido esteja previamente autorizado pela CCPC.

Quais as regras para a captação de recursos da Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro?

Com o certificado de enquadramento, os produtores podem buscar patrocínio com as empresas autorizadas a serem Contribuintes Incentivadores até o mês de dezembro do ano seguinte à sua aprovação, sendo que o prazo pode ser renovado por mais um ano a partir da solicitação do pedido.

Embora o teto do valor de um projeto varie anualmente, cada produtor cultural poderá receber, no máximo, 2% do valor total do incentivo estabelecido para o ano fiscal, com exceção de cooperativas e entidades representativas de classe, que terá como limite máximo 3%.

Para liberação dos recursos captados, o proponente precisa comprovar ter ao menos 30% do orçamento total do projeto. Esse valor pode ser comprovado via recursos próprios, outras leis de incentivo ou outras fontes de recursos.

Como é firmada a parceria entre Produtor Cultural e Contribuinte Incentivador? 

Quando o projeto cultural tiver o certificado de enquadramento e um Contribuinte Incentivador for habilitado, é preciso que ambos assinem um Termo de Compromisso, no qual o primeiro se compromete a realizar o projeto incentivado na forma e condições propostas, e o segundo a destinar os recursos necessários ao desenvolvimento do projeto, nos valores e prazos comprometidos. O Termo de Compromisso só pode ser enviado até 15 de dezembro do ano corrente para execução de um projeto no ano posterior.

Calendário da Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro

Ainda tem dúvidas? Confira alguns links complementares com mais informações sobre a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro:

Para contribuir com a gestão e transparência do mecanismo, a prefeitura do município possui o Portal do ISS, onde é possível obter informações gerais sobre a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro, acessar o Resultado dos editais ano a ano, o Banco de Projetos apto à captação, a Relação de projetos culturais e contribuintes incentivadores, informações sobre Atos CCPC, o Manual de Perguntas e Respostas, além do histórico do incentivo fiscal no município, com dados sobre os projetos patrocinados nos últimos anos, número de projetos por segmento, regiões contempladas e valores destinados.