

- Por: Prosas
- Publicado em: 11 de fevereiro de 2025 | Atualizado em: 11 de fevereiro de 2025
O Ministério da Cultura (MinC) publicou, na última quinta-feira (6), a Instrução Normativa (IN) de Nº 23 do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) no Diário Oficial da União.
O novo regulamento não apenas atualiza as regras e procedimentos do mecanismo de Incentivos a Projetos Culturais, mas também os alinha à realidade atual do país, atendendo, assim, às demandas do setor cultural e da sociedade civil. Além disso, o MinC desenvolveu a Instrução Normativa 23/2025 com base em uma ampla consulta pública, envolvendo agentes culturais, especialistas e representantes do setor.
Entre as principais mudanças, destaca-se, por exemplo, a maior valorização de iniciativas lideradas por povos originários, comunidades tradicionais e grupos populares. Além disso, a nova instrução normativa estabelece, de forma obrigatória, a previsão, comunicação e gestão de recursos de acessibilidade em projetos culturais financiados pela legislação. Dessa forma, confira a seguir as principais mudanças entre a Instrução Normativa MinC 11/2024 e a Instrução Normativa 23/2025:

Oportunidades para empreendedores culturais
A nova regulamentação incentiva planejamento financeiro e transparência, além de ampliar o apoio a iniciativas como territórios criativos, museus e ações de inclusão social. Com essas mudanças, empreendedores sociais que desejam submeter projetos à Lei Rouanet devem se preparar para os novos prazos e limites estabelecidos.
Com a IN 23/2025, o MinC busca tornar o acesso aos recursos da Lei Rouanet mais democrático e eficiente. Para os proponentes, isso significa adaptar projetos às novas exigências e garantir maior impacto social e cultural. Além disso, a atualização fortalece a participação de agentes culturais na formulação das políticas públicas. Fique atento às mudanças, planeje-se com antecedência e aproveite as oportunidades.
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Referências:
Lei Rouanet – Novidades sobre a nova Instrução Normativa, de Oliveri.
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