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Programa de Ação Cultural (ProAC) foi instituído pela Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006 e regulamentado por meio do Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009 e possui duas modalidades distintas:

  • ProAC ICMS: é o programa que aprova propostas para receberem autorização de captação junto a empresas pagadoras de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), essas empresas posteriormente poderão descontar o valor deste investimento de seu ICMS devido;
  • ProAC Editais: é um programa de repasse de recursos direto do Estado de São Paulo por meio do lançamento de editais diversos ao longo do ano.

PROAC ICMS

Como enviar um projeto para o ProAC ICMS?

O processo de submissão no Programa segue o fluxo contínuo. O sistema utilizado para o recebimento de propostas permanece aberto para envio de propostas ao longo do ano.

Pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou sediadas no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos, que possuam comprovação de atuação na área cultural há no mínimo dois anos, são elegíveis para participar do Programa. No caso de pessoa jurídica, a finalidade cultural deverá ser expressa em seus atos constitutivos.

O proponente precisa se cadastrar no Sistema de Credenciamento do ProAC ICMS. A proposta deve possuir finalidade cultural e estar enquadrada em pelo menos um dos segmentos contemplados pelo Programa, sendo eles:

  • Artes plásticas, visuais e design
  • Bibliotecas, arquivos e centros culturais
  • Cinema
  • Circo
  • Cultura popular
  • Dança
  • Eventos carnavalescos e escolas de samba
  • Hip-hop
  • Literatura
  • Museu
  • Música
  • Ópera
  • Patrimônio histórico e artístico
  • Pesquisa e documentação
  • Teatro
  • Vídeo
  • Bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos
  • Programas de rádio e de televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade
  • Projetos especiais – primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural
  • Restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação
  • Recuperação, construção e manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado
  • Planos Anuais de Atividades de entidades sem fins lucrativos

Quais são os valores máximos por projeto?

O valor limite por projeto é de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para proponente Pessoa Jurídica e de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para Pessoa Física, de acordo com a Resolução SC nº 06, de 30 de maio de 2019. A única exceção é para projetos que se enquadrem em uma das modalidades a seguir. Nesses casos o valor máximo é de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), independente da natureza jurídica do proponente:

  • Primeiras obras e experimentações;
  • Pesquisa, documentação e publicação;
  • Cursos, viagens e bolsas de estudos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos;
  •  Formação cultural.

Projetos que se enquadrem na modalidade Plano Anual de Atividades poderão ter o valor máximo de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), só podendo ser apresentados por proponente Pessoa Jurídica.

Como é o processo de análise dos projetos?

Após o envio por meio da plataforma do ProAC ICMS, o projeto será analisado pela Comissão de Avaliação de Projetos (CAP).
A avaliação leva em consideração critérios como:

  • Interesse público e artístico da proposta;
  • Compatibilidade de custos em relação a planilha de custos apresentada e metas/ações pactuadas;
  • Capacidade comprovada pelo proponente e pelo responsável técnico/artístico para a execução do projeto;
  • Atendimento à legislação referente ao ProAC ICMS.

Durante a avaliação a CAP pode solicitar complementação de informações ou sugerir alterações no projeto. Nesses casos, o proponente será informado pela plataforma, e as elucidações a respeito das questões levantadas também devem ser respondidas por lá.

Após aprovação do projeto, o proponente deve fazer o download da Proposta Completa e o Cadastro Geral do Proponente (CGP), encaminhando a via física para a Secretaria da Cultura e Economia Criativa. Com aceite da documentação encaminhada a aprovação será publicada via Diário Oficial do Estado.

Qual o fluxo para a captação de recursos?

O proponente tem até o dia 31 de dezembro do ano seguinte ao ano em que o projeto foi aprovado para captar recursos, atentando-se para a disponibilidade de verba direcionada ao programa em seu exercício fiscal vigente.

Exemplo: Se o projeto foi aprovado em 2020, independente do mês, a captação poderá ocorrer até 2021, compreendendo que a verba disponibilizada para o mecanismo pode alcançar o teto antes do fim do ano. Não existindo a possibilidade de solicitar a prorrogação do prazo de captação.

O proponente só poderá iniciar a execução de seu projeto após a captação mínima de 35% do valor aprovado. Para receber os recursos na conta específica do projeto, o proponente deverá solicitar a transferência do recurso à Secretaria da Cultura e Economia Criativa. A captação poderá ser realizada com mais de uma empresa patrocinadora, desde que respeitado o valor aprovado do projeto.

Como patrocinar um projeto na modalidade ProAC ICMS?

Todas as empresas contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo podem direcionar parte de seu imposto devido à apoio de projetos via ProAC. Para se tornar uma apoiadora, a empresa deverá realizar seu cadastro no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que possui um manual do contribuinte, na qual explica o passo-a-passo do cadastro para empresas interessadas.

Após a solicitação de cadastro no site da SEFAZ, a Secretaria irá analisar o pedido, levando em consideração os requisitos básicos para que a empresa esteja apta a utilizar o benefício fiscal, sendo eles:

  • Enquadramento no Regime Periódico de Apuração – RPA;
  • Recolhimento de  ICMS em pelo menos um mês no período de apuração;
  • Encontrar-se em situação regular em relação às obrigações principal e acessórias definidas na legislação.

Após aprovação do cadastro a empresa está habilitada para a realização de aportes incentivados durante o mês referente a habilitação. Uma vez solicitado o credenciamento, o contribuinte irá participar automaticamente da rotina mensal de revalidação.

A relação mensal de empresas habilitadas pode ser consultada no site da SEFAZ. É opcional ao contribuinte que seu nome seja divulgado como habilitado no ProAc, podendo escolher essa opção no próprio sistema.

O sistema da SEFAZ calcula a cada mês os valores disponíveis para patrocínio, permitindo a emissão de boletos destinando recursos para projetos do interesse da empresa. O recurso correspondente é depositado na conta geral administrada pela Secretaria da Cultura e Economia Criativa e é transferido para o projeto mediante solicitação do proponente, após atingir o percentual mínimo captado.

Como funciona a isenção fiscal para as empresas patrocinadoras?

Os projetos aprovados via ProAC ICMS possuem a isenção fiscal de 100% de seu valor, sendo assim, o valor integral destinado ao projeto poderá ser deduzido no ICMS devido da empresa patrocinadora. O percentual máximo de investimento irá depender do faturamento anual da empresa nos 12 meses anteriores ao cadastro na plataforma do SEFAZ.

O repasse ao projeto deverá ser feito por meio de boletos bancários emitidos pela própria empresa incentivadora via plataforma da SEFAZ. A dedução ocorre no imposto relativo ao mês de patrocínio. Ou seja, se a empresa destinou 2% de seu ICMS devido para o projeto, ela pagará os 98% restante para a Secretaria da Fazenda.

A Lei que criou o ProAC ICMS estabeleceu um teto máximo de quanto o Estado pode destinar ao programa a cada ano. Este limite é de até 0,2% do ICMS arrecadado pelo Estado no ano anterior. No primeiro trimestre a Secretaria da Fazenda publica um decreto informando o valor disponível de isenção fiscal para o ano de exercício.

É comum que o valor disponibilizado pelo Estado para a isenção fiscal alcance seu valor máximo em um curto período de tempo, pois a soma dos percentuais de destinação de ICMS devido por parte das empresas é superior ao teto anual disponibilizado para o mecanismo, ou seja, existe um potencial de investimento maior do que o disponibilizado pelo Estado.

PROAC EDITAIS:

Como funciona o ProAC Editais?

O ProAC Editais lança diversos editais com direcionamentos distintos durante o ano. Os editais dependem do segmento artístico/cultural que a Secretaria de Cultura e Economia Criativa deseja fomentar.

Diferentemente do ProAC ICMS, os repasses são realizados diretamente pelo Estado de São Paulo, dispensando a necessidade de captação de recursos com empresas. O valor limite e as regras de participação podem variar de um edital para o outro.

Cada um tem seu objeto, estabelecimento de prazos, valor a ser distribuído, número de projetos contemplados, valor limite por projeto, documentação necessária, dentre outras informações que possam ser relevantes para a seleção.

No geral, podem se inscrever pessoas físicas e jurídicas residentes ou sediadas no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos. Cada edital permanece com as inscrições abertas por, no mínimo, 45 dias, podendo ser prorrogadas a critério da Secretaria de Cultura e Economia Criativa. Os editais disponíveis e resultados de editais passados podem ser acessados no site do ProAC Editais.

Quais são os próximos passos após a submissão do projeto no Edital?

Após a fase de submissão e análise do projeto, caso aprovado, o proponente terá 15 dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado para apresentar a documentação solicitada. Em média, o processo entre a submissão e a realização do primeiro depósito para os projetos aprovados é de 180 dias, mas pode variar de acordo com as especificações de cada edital.

PROAC ICMS X PROAC EDITAIS

O processo de submissão do ProAC ICMS ocorre de modo contínuo, fornecendo assim, maior flexibilidade em relação ao período de envio da proposta. Já os editais lançados pelo ProAC Editais permitem a diversificação dos proponentes, podendo ser um recurso interessante para propostas que teriam maior dificuldade em viabilizar a captação de recursos. É o caso de proponentes sem comprovação de experiência, projetos com pouca projeção de marca para patrocinadores, projetos que beneficiam minorias específicas, projetos iniciantes, dentre outros.

O site do mecanismo possui uma linguagem simples e interface intuitiva que facilita a navegação dos usuários mesmo aqueles que não possuem tanta familiaridade com o Programa. Além de abrigar as plataformas do ProAC ICMS e sistema de inscrições do ProAC Editais, apresenta também as legislações vigentes sobre o mecanismo, seção de Perguntas e Respostas, download de modelos de documentosconsulta a projetosatas de reuniões da CAP, além de notícias sobre o mecanismo.

Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV)o investimento via ProAC ICMS e ProAC Editais entre 2013 e 2017 injetou R$ 715,4 milhões na economia paulista, com a geração de mais de 4 mil postos de trabalho diretos. Esses dados reforçam a importância do mecanismo para a economia do estado, além da relevância do fomento cultural proporcionado pelo programa.

AINDA TEM DÚVIDAS? CONFIRA ALGUNS LINKS COMPLEMENTARES COM MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROAC: