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A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (LIE) é um mecanismo de incentivo criado pela Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 que permite que pessoas físicas e jurídicas fomentem projetos esportivos e paradesportivos (modalidades voltadas para pessoas com deficiência). Esse apoio acontece por meio de doações (aportes sem finalidade promocional e institucional de publicidade) e patrocínios (repasses com exigência de publicidade) oriundos da verba deduzida do Imposto de Renda dos Incentivadores.  

Pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real, podem direcionar até 1% de seu Imposto de Renda devido aprojetos do segmento. Já pessoas físicas, que optem pelo modelo de declaração completa de seu Imposto de Renda, podem alocar até 6% do imposto devido a essas iniciativas. Respeitando esses percentuais, o apoiador pode então abater 100% de sua doação/patrocínio no Imposto de Rendaa ser pago. 

A Lei funciona como uma ponte entre esses doadores/patrocinadores e projetos esportivos e direciona a verba deduzida do imposto de renda para iniciativas de todo o país que promovem atividades de lazer, de contribuição para a formação cidadã ou de incentivo de atletas e potenciais atletas brasileiros. 

Quem pode submeter projetos para apoio via Lei Federal de Incentivo ao Esporte (LIE)? 

Podem submeter projetos na LIE as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, sem fins lucrativos. Para isso, o proponente deve ter como um dos objetivos de seu estatuto o incentivo, promoção e/ou prática ao esporte 

É necessário comprovar o funcionamento do projeto por pelo menos 01 ano, sem registro de inadimplência junto ao Governo Federal, e demonstrar capacidade técnica-operativa para realização das atividades (por meio de relatório de eventos realizados, clipping, apresentação da equipe técnica e operacional que integra a instituição, entre outros). 

Como submeter um projeto?

Antes de submeter os projetos, primeiro é necessário acessar o  Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI) e cadastrar a entidade proponente – o que envolve a apresentação de documentos da organização.  

Após o cadastro, sua entidade poderá submeter projetos entre 01 de fevereiro e 15 de setembro de cada ano. As propostas que buscam incentivo por meio da LIE devem ser submetidas – via Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI) – à análise da Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte (SENIFE) e à aprovação da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE), da Secretaria Especial do Esporte, vinculada ao Ministério da Cidadania. 

Na Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020 , é possível ter acesso a informações atualizadas sobre a apresentação, captação de recursos, execução e prestação de contas dos projetos da Lei Federal de Incentivo ao Esporte. Também é possível encontrar todas as informações da Portaria de maneira resumida na página oficial da Lei. 

Mas antes de submeter um projeto, é necessário se atentar para a categoria da manifestação desportiva em que ele se enquadra, qual público irá se beneficiar e quais tipos de modalidades esportivas serão oferecidas. Abaixo trouxemos um explicativo sobre cada um desses critérios. 

Manifestação Esportiva

Os projetos devem ser enquadrados em uma das manifestações desportivas descritas abaixo: 

  1. Desporto Educacional: realização de atividades que beneficiem alunos regularmente matriculados em instituições de ensino de qualquer sistema (público ou privado), evitando-se a seletividade e a hiper competitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer. 
  2. Desporto de Participação: oferecido de modo voluntário (sem incentivos financeiros aos participantes dos projetos), compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente. Normalmente são projetos de eventos gratuitos aos participantes, pois toda a execução é realizada com o aporte dos patrocinadores; 
  3. Desporto de Rendimento: pode ser compreendido das seguintes formas: 
    • Desporto de rendimento: praticado segundo normas gerais da Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País com as de outras nações; 
    • Desporto de Formação: incluído pela Portaria n° 123/2020, visa o fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição. 

Tipo de Prática Desportiva

É preciso sinalizar se o projeto é para a prática desportiva regular (que acontece de forma constante), de continuidade (pra renovação de projetos regulares), para a realização de eventos (por exemplo, competições e eventos esportivos), ou para obras (para melhoria de infraestrutura do local onde acontecem as atividades). Abaixo estão algumas exigências: 

  • Realização de evento: é necessário sinalizar data e local previstos, duração, número de beneficiários e/ou participantes e se contará com inscrições (em caso afirmativo, detalhar os valores praticados, a destinação dos recursos levantados e a estimativa do número de participantes e, por consequência, do valor a ser arrecadado). 
  • Continuidade: sinalizar se o projeto já foi executado ou está em execução, e destacar quais as alterações propostas. 
  • Obras: se for o caso do seu projeto, o proponente deverá seguir todas as instruções contidas na Portaria nº 151, de 11 de julho de 2014. 

Valores dos Projetos

Cada entidade pode apresentar para análise, no máximo, 06 projetos por ano, considerando o número do CNPJ raiz, independentemente de ser filial ou matriz. Os valores máximos por projeto dependem das manifestações esportivas: 

  • Desporto de rendimento: Até R$ 3 milhões; 
  • Desporto de participação: Até R$ 1 milhão; 
  • Desporto educacional: sem limite de valores; 
  • Eventos esportivos do calendário anual das Confederações e Federações (com mais de uma etapa): Até R$ 3 milhões por etapa; 
  • Projetos de infraestrutura: devem seguir as instruções contidas na Portaria/ME nº 151/2014. 

O Ministério da Cidadania disponibiliza modelos para análise técnica e orçamentária, de ajustes no Plano de Trabalho, de Remanejamento de Recursos, de formulários para Prestação de Contas e outros. Para acessá-los, clique aqui.  

Certifique-se de sempre utilizar os documentos atualizados. Caso haja dúvidas sobre como formular os objetivos, metodologia, justificativa e outros aspectos do projeto, verifique os modelos de projetos que a Secretaria disponibiliza: AABB e Núcleo de Desenvolvimento de Arari. 

Após a submissão do projeto, que é totalmente realizada pelo Sistema da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, ele será analisado pela Comissão Técnica da Lei Federal de Incentivo ao Esporte. 

Primeira rodada de análise – Admissibilidade

Uma vez protocolada, cada proposta recebe um número de processo que permite ao proponente acompanhar seu andamento por meio do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte(SLI). Elas são analisadas seguindo a ordem de cadastro no SLI. Mas de acordo com o art. 18 da Portaria nº 123/2020, alguns aspectos somam pontos para tramitação prioritária, segundo a tabela abaixo: 

A proposta é encaminhada primeiramente ao Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE), que verifica toda a documentação e demais exigências foram cumpridas. Após essa análise inicial, é enviado um parecer à Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE), sugerindo aprovação integral, aprovação parcial, ou rejeição. A Comissão realiza, então, a avaliação, e pode solicitar, por meio do Sistema, maiores esclarecimentos. Ao fim, pode aprovar a proposta integral ou parcialmente, ou rejeitá-la. 

Depois do projeto ser analisado e aprovado, você deve abrir as contas para captação (conta bloqueada) e de livre movimentação de recursos, e tem o prazo de até 180 dias, a contar da reunião da CTLIE, para comprovar sua regularidade fiscal, trabalhista e tributária, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, sob pena de arquivamento. Após a comprovação, o(a) Presidente da CTLIE faz publicar o Diário Oficial da União (DOU), tornando o projeto apto a captar recursos pelo prazo de 02 anos improrrogáveis, com exceção de projetos com contrato de patrocínio ou de realização de eventos. 

A aprovação do projeto não garante o recebimento dos recursos. Você, proponente, tem a missão de apresentar sua proposta aos potenciais patrocinadores para que eles topem incentivar seu projeto! 

E para quem você deve apresentar seu projeto?A resposta é: para as pessoas jurídicas tributadas em lucro real e para as pessoas físicasque optam pelo modelo de declaração completa de seu imposto de renda. 

Começando a captar recursos via Lei Federal de Incentivo ao Esporte

A Secretaria Especial do Esporte divulga arelação de apoiadores dos projetos aprovados no âmbito da LIE. É um bom termômetro de quem você deve abordar para defender a importância de tirar a sua iniciativa do papel! 

O processo para captação de recursos de um projeto não é simples e precisa de muito tempo investido. Você deve apresentar seu projeto para empresas que possam se interessar por ele e por isso alguns questionamentos são fundamentais. Por exemplo: 

  • Faz sentido apresentar um projeto que será executado no Ceará para uma empresa que não atua nesse estado?  
  • Faz sentido apresentar um projeto educacional para uma empresa interessada em patrocinar grandes eventos/competições? 

 Uma das principais formas de captação de recursos são os editais. A Prosas oferece, gratuitamente e de forma ilimitada, a possibilidade de se cadastrar em processos seletivos. Apenas em 2021 a plataforma divulgou quase 1.800 editais, movimentando mais de R$ 500 milhões. Para encontrar patrocinadores, basta criar um perfil de empreendedor (acesse o tutorial clicando aqui) e filtrar pelo mecanismo de incentivo “Lei Federal de Incentivo ao Esporte”.  Você também pode assinar o Alerta de Editais para receber no seu e-mail os editais relacionados às suas áreas de atuação. 

Antes de apresentar seu projeto, produza um bom material que apresente a sua instituição, resultados dos últimos anos, depoimentos de beneficiários, objetivos e contrapartidas. Lembre-se de evidenciar quais os diferenciais da sua proposta e como ela pode conversar com os produtos da empresa que você está abordando.  

Tenha em mente que empresas recebem várias solicitações de patrocínio e, quanto mais sua proposta se aproximar das necessidades delas, mais chances terá de ser patrocinada. 

Passo a passo para efetivação de um patrocínio

Depois da pessoa física ou jurídica comunicar que seu projeto foi selecionado para patrocínio, você deve informar os dados da conta bloqueada aberta pela Secretaria Especial do Esporte em nome da sua instituição. Após os recursos serem depositados, você irá emitir os recibos de patrocínio para o patrocinador no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI). Atente-se ao fato de que uma empresa pode utilizar mais de um CNPJ para incentivar seu projeto e, assim, será necessário emitir diferentes recibos. 

Para emitir o recibo, verifique se todos os dados do patrocinador estão cadastrados no sistema (SLI); caso não estejam, solicite as seguintes informações: 

  • Pessoa jurídica: dados de identificação de cada CNPJ – razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –, endereço, contatos e os dados dos responsáveis legais pela empresa patrocinadora; 
  • Pessoa física: dados de identificação – nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas –, endereço e contatos. 

Com o cadastro do patrocinador realizado, você já tem todas as condições de emitir o recibo pelo SLI. Para cada depósito efetuado na Conta Bloqueada, o proponente deve emitir recibo em três vias, sendo uma para o depositante, outra para controle do próprio proponente, a ser arquivado junto com os documentos originais comprobatórios do processo, e a terceira para a SENIFE. A Secretaria aprovará e encaminhará os dados à Receita Federal do Brasil – RFB. Com o cruzamento das informações, será garantida a integral dedução do valor aportado, no caso de este valor corresponder a, no máximo, 1% do Imposto de Renda devido pelo patrocinador (pessoa jurídica) ou 6% (pessoa física pessoa física que faça declaração completa).  

A captação de quaisquer recursos deve ser informada em até três dias úteis à SENIFE e, deve conter, conforme o caso, nome, CPF, razão social e CNPJ do doador ou patrocinador, dados do proponente, título do projeto (ou número), data e valor recebido. Recursos sem os respectivos recibos poderão ser bloqueados para liberação até serem regularizados. 

Aplicações financeiras e rendimentos 

O proponente deve acompanhar os depósitos e certificar-se de que todos os recursos captados, de ambas as contas, estejam em aplicação financeira, enquanto não empregados em sua finalidade, mediante solicitação expressa do titular junto à agência no ato da regularização das contas. Os rendimentos obtidos em função das aplicações financeiras deverão ser utilizados exclusivamente nas ações do projeto aprovado, em rubricas previamente aprovadas pelo Ministério, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os demais recursos incentivados. Além disso, tais rendimentos não poderão ser empregados em despesas administrativas, despesas de elaboração dos projetos e captação de recursos, bem como para pagamento de pessoal.  

Por fim, as receitas utilizadas em função das aplicações financeiras do projeto deverão ser separadas em planilha específica no Plano de Trabalho, e o proponente deverá encaminhar relatório específico, separando essas receitas e despesas, bem como manter respectivos documentos comprobatórios pelo mesmo período que os documentos comprobatórios das despesas com as ações do projeto incentivado. 

O proponente deverá repor o equivalente aos rendimentos pelo período em que os recursos não estiverem aplicados (Portaria nº 123/2020, art. 32, Parágrafo Único). Por isso, não se esqueça de solicitar as aplicações no momento de regularização das contas. É possível que os funcionários da agência do banco não tenham experiência com projetos incentivados, então tenha à mão uma cópia das legislações vigentes! 

Segunda rodada de análise – Técnica e orçamentária 

Com a captação de, no mínimo, 50% do valor aprovadoparaprojetos de obra e de, no mínimo, 20% para os demais projetos, você poderá solicitar à SENIFE, por meio do SLI, que seu projeto caminhe para a segunda rodada de análise. Após o encerramento do período de captação de recursos, o proponente deve solicitar a análise técnica e orçamentária do projeto esportivo em até 12 meses, desde que atendidas as porcentagens informadas anteriormente. Após esse período, caso não haja manifestação do proponente, os recursos serão recolhidos pelo Ministério da Cidadania ao Tesouro Nacional por meio de GRU. 

Atenção: Após solicitar a análise técnica e orçamentária de seu projeto, você não poderá captar mais recursos para ele. Caso não capte integralmente o valor aprovado, você deverá reapresentar sua proposta, adequando-a à nova situação financeira, para demonstrar sua viabilidade técnica e orçamentária. 

Se o projeto for aprovado na segunda rodada de análise, a instituição celebrará Termo de Compromisso com o Ministério da Cidadania e após a assinatura do Termo, por todas as partes, será encaminhado ofício de autorização de liberação do recurso para a conta movimento. 

Execução das atividades 

 A SENIFE monitorará o cumprimento do objeto do seu projeto, podendo, inclusive, a qualquer tempo, realizar visitas técnicas de acompanhamento da execução das atividades propostas. Além disso, as contas bancárias utilizadas para executar o projeto incentivado serão abertas à fiscalização do Ministério da Cidadania e dos órgãos de fiscalização, interna e externa, tais como Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU). 

É de responsabilidade do proponente efetuar os descontos e os respectivos recolhimentos relativos a impostos e taxas que incidirem sobre os recursos movimentados, serviços contratados, ou obrigações decorrentes de relações de trabalho. Não incidirão impostos sobre os valores aportados ao projeto, mas sim sobre os serviços contratados e produtos adquiridos para fins de realização dele. 

Os contratos de fornecimento de bens e serviços deverão conter, de forma clara e precisa, todas as condições para sua execução, como direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Defina o objeto contratado, suas características (regime de execução ou forma de fornecimento), as etapas, os preços, as formas de pagamento, os critérios de reajuste de preços, as multas e penalidades, e os prazos de execução. A cópia de cada processo de compra ou contratação deve ser encaminhada ao Ministério da Cidadania durante a prestação de contas final.  

Sempre deverão ser exigidas notas fiscais para bens ou serviços adquiridos. Elas nunca poderão estar rasuradas, emendadas ou preenchidas com canetas diferentes. Também é importante conferir todos os dados do documento: eles precisam estar grafados de forma correta e completa, em nome do executor, com o CNPJ. O bem ou serviço adquirido deve estar assinalado de forma correta, registrando-se a quantidade, o preço unitário e o preço total.  

Importante: Guarde todas as notas fiscais e comprovantes para demonstrar a correta utilização dos recursos que, vale lembrar, são públicos! 

Com o fim da execução do projeto, a instituição tem até 60 dias para apresentar um dossiê do cumprimento integral do objeto,contados do término de vigência do Termo de Compromisso. O relatório deve encaminhado à Secretaria Especial do Esporte pelo SLI. O artigo 75 da Portaria nº 123/2020 lista todos os documentos que deverão ser anexados ao dossiê. 

Adequações da Lei Federal de Incentivo ao Esporte na pandemia do novo coronavírus 

Diante da pandemia do novo Coronavírus, a Secretaria Especial do Esporte, vinculada ao Ministério da Cidadania, implementou ações para minimizar os impactos nas instituições que executam atividades esportivas. A publicação da Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020 trouxe alterações temporárias no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte. Elas dizem respeito às regras sobre tramitação, análise, aprovação, captação de recursos e execução dos projetos. Essas etapas estavam estabelecidas anteriormente pelaPortaria nº 123, de 27 de janeiro de 2020 e pela Portaria nº 353, de 13 de abril de 2020. Seguem as alterações: 

  • Prorrogado em 01 ano o prazo para captação de recursos dos projetos que já possuíam esta autorização dada pela CTLIE, a ser contado a partir da data final previamente autorizada. 
  • Para os projetos com previsão de fornecimento de lanches aos beneficiários, ficou autorizado substituir os lanches pelo fornecimento de cestas básicas para eles. 
  • Permitido o envio de vias digitalizadas de alguns documentos para o endereço eletrônico [email protected]. 
  • Para garantir o pleno funcionamento da Secretaria Especial do Esporte, foi autorizada a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias por videoconferência. 

Além das ações voltadas à Lei de Incentivo ao Esporte, a Secretaria Especial do Esporte adotou medidas de proteção ao desporto brasileiro e atletas. 

Revisão: Nívia Oliveira – Analista de Investimento Social

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