Skip to content Skip to footer

Lei de Incentivo à Reciclagem: o que é e como funciona?

Conhecida como Lei de Incentivo à Reciclagem, a Lei 14.260/21 estabelece incentivos fiscais e benefícios para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem. Ela também é responsável pela criação do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e dos Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

Seu objetivo é fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados, seguindo as premissas estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O mecanismo foi aprovado em 2021, mas a sanção veio apenas em 2022 com a derrubada de alguns vetos presidenciais. Entretanto, a regulamentação não aconteceu, ou seja, ainda não é possível submeter projetos, captar recursos dela ou investir. 

Mesmo assim, agora é o momento para estudar a Lei e ver como é possível se beneficiar. Confira as informações mais importantes a seguir!

Por que a Lei de Incentivo à Reciclagem surgiu?

A Lei visa contornar os baixos índices de reciclagem no Brasil, que giram em torno de 4% para resíduos sólidos, segundo dados da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais). Das 82,5 milhões de toneladas anuais de resíduos sólidos urbanos (RSU), 33,6% são de materiais recicláveis secos e boa parte deles não é reaproveitada. 

É uma quantidade significativa de plástico, papel e papelão, vidro, metal e embalagens multicamadas que poderiam retornar para a indústria e gerar renda para a população, mas que é descartada. Anualmente, há uma perda econômica de R$ 14 bilhões devido aos materiais recicláveis que vão para o lixão.

Como funciona a Lei de Incentivo à Reciclagem

A LIR permite que empresas tributadas no lucro real direcionem parte do imposto devido para projetos estruturantes de reciclagem e gestão de resíduos.

O mecanismo não cria recursos novos, mas reorganiza o destino de uma fração do que a empresa já paga em tributos, respeitados os limites de dedução e critérios legais. O desenho se aproxima de outras leis de incentivo conhecidas, como a Lei de Incentivo ao Esporte, com a qual compartilha, em muitos casos, o mesmo teto global de renúncia fiscal dentro das companhias.

Na prática, isso significa que a reciclagem disputa espaço com outras agendas dentro de um mesmo limite de renúncia fiscal, como cultura, esporte, saúde e infância. A decisão sobre como alocar esses recursos costuma envolver três dimensões: a relevância estratégica do tema para o negócio, os compromissos públicos de ESG e o potencial de impacto dos projetos disponíveis.

Projetos apoiados pela Lei de Incentivo à Reciclagem

Poderão receber fomento projetos:

  • de capacitação, formação e assessoria técnica a organizações que busquem promover, desenvolver ou fomentar atividades de reciclagem;
  • incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
  • pesquisas e estudos que estudem a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
  • aquisição de equipamentos e veículos necessários a todo o ciclo de reciclagem de materiais por pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores;
  • organização de redes de comercialização e cadeias produtivas;
  • capacitação e fortalecimento de agentes ambientais na cadeia de reciclagem;
  • desenvolvimento de novas tecnologias para o setor.

Porcentagens de dedução para investidores

Pessoas Físicas que realizam sua declaração do IR no modelo completo podem destinar até 6% do imposto de renda devido para apoio de projetos de reciclagem, em troca da dedução do valor no imposto. O recurso compete com os limites dos demais mecanismos federais de incentivo: cultura, audiovisual, esporte, Fundos da Infância e Adolescência e Fundos do Idoso.

Já as Pessoas Jurídicas tributadas no Lucro Real podem destinar até 1% do imposto de renda devido, em troca da dedução do valor no imposto. 

Encontre projetos aprovados em Leis Federais de Incentivo para apoiar

O que o Painel mostra sobre a reciclagem

Os dados do Painel do Programa de Dados, com o filtro de reciclagem aplicado, registram R$ 73,84 milhões em aportes ligados ao tema, distribuídos em 111 projetos e mobilizando 94 proponentes, 151 grupos empresariais e quase 300 CNPJs. Entre os patrocinadores aparecem empresas como BASF, Vale, Mercado Livre, Coca-Cola, Unilever e Boticário, o que indica a presença da pauta na agenda de grandes companhias.

Os números também revelam características relevantes da distribuição desses recursos. A primeira é a concentração geográfica: cerca de 77% dos aportes vêm de patrocinadores do Sudeste, com São Paulo respondendo por aproximadamente metade do total. A segunda é a sazonalidade. O quarto trimestre concentra cerca de 86% dos aportes do ano e, em 2025, apenas o mês de dezembro respondeu por R$ 57,5 milhões dos R$ 66,3 milhões investidos no período.

No lado de quem capta, as associações privadas lideram como destino dos recursos, com R$ 45,1 milhões, seguidas por empresas e cooperativas. Entre os proponentes que mais captam estão organizações como a ANCAT, ligada aos catadores, a Ecos da Natureza e o Instituto Recicleiros, iniciativas que combinam impacto ambiental e social. Vale notar que a frente de reciclagem é recente, com movimentação expressiva a partir de 2025, o que sugere um setor ainda em formação dentro do programa.

Reciclagem na agenda ESG

A leitura dos dados reforça que a reciclagem ocupa um espaço cada vez mais presente na agenda ESG de grandes empresas, especialmente em setores ligados ao consumo de massa, varejo, alimentos e bebidas, logística e mineração. Metas de economia circular, logística reversa e conteúdo reciclado em embalagens vêm sendo incorporadas a relatórios de sustentabilidade e indicadores de desempenho.

A LIR é interpretada nesse cenário como um mecanismo capaz de alinhar números de impacto ambiental, como redução de resíduos e aumento de índices de reciclagem, com resultados sociais como geração de renda, inclusão produtiva de catadores e fortalecimento de cooperativas. Essa combinação entre as dimensões ambiental e social tende a ampliar o interesse de áreas de sustentabilidade e investimento social.

Do dado pontual à decisão informada

Apesar do potencial, as análises indicam que o volume mobilizado pela LIR ainda está abaixo do que a base tributária das empresas elegíveis permitiria. Entre os fatores estão o déficit de informação sobre o mecanismo, ainda percebido como complexo por áreas financeiras e de sustentabilidade, e a limitação do pipeline de projetos qualificados.

É nesse ponto que ferramentas de dados ganham relevância. Ao reunir informações sobre para onde os recursos estão indo, quem capta, em que regiões e em que períodos do ano, o Painel do Programa de Dados oferece uma base para que investidores e proponentes acompanhem o mercado e estruturem decisões com mais previsibilidade, contribuindo para que o índice de 4% de reciclagem deixe de ser apenas um diagnóstico e passe a orientar políticas, investimentos e projetos.

Para conhecer os dados em detalhe, é possível acessar o Painel do Programa de Dados da Prosas.

Leave a comment