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Conhecida como Lei de Incentivo à Reciclagem, a Lei 14.260/21 estabelece incentivos fiscais e benefícios para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem. Ela também é responsável pela criação do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e dos Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

Seu objetivo é fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados, seguindo as premissas estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O mecanismo foi aprovado em 2021, mas a sanção veio apenas em 2022 com a derrubada de alguns vetos presidenciais. Entretanto, a regulamentação não aconteceu, ou seja, ainda não é possível submeter projetos, captar recursos dela ou investir. 

Mesmo assim, agora é o momento para estudar a Lei e ver como é possível se beneficiar. Confira as informações mais importantes a seguir!

Por que a Lei de Incentivo à Reciclagem surgiu?

A Lei visa contornar os baixos índices de reciclagem no Brasil, que giram em torno de 4% para resíduos sólidos, segundo dados da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais). Das 82,5 milhões de toneladas anuais de resíduos sólidos urbanos (RSU), 33,6% são de materiais recicláveis secos e boa parte deles não é reaproveitada. 

É uma quantidade significativa de plástico, papel e papelão, vidro, metal e embalagens multicamadas que poderiam retornar para a indústria e gerar renda para a população, mas que é descartada. Anualmente, há uma perda econômica de R$ 14 bilhões devido aos materiais recicláveis que vão para o lixão.

Projetos apoiados pela Lei de Incentivo à Reciclagem

Poderão receber fomento projetos:

  • de capacitação, formação e assessoria técnica a organizações que busquem promover, desenvolver ou fomentar atividades de reciclagem;
  • incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
  • pesquisas e estudos que estudem a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
  • aquisição de equipamentos e veículos necessários a todo o ciclo de reciclagem de materiais por pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores;
  • organização de redes de comercialização e cadeias produtivas;
  • capacitação e fortalecimento de agentes ambientais na cadeia de reciclagem;
  • desenvolvimento de novas tecnologias para o setor.

Porcentagens de dedução para investidores

Pessoas Físicas que realizam sua declaração do IR no modelo completo podem destinar até 6% do imposto de renda devido para apoio de projetos de reciclagem, em troca da dedução do valor no imposto. O recurso compete com os limites dos demais mecanismos federais de incentivo: cultura, audiovisual, esporte, Fundos da Infância e Adolescência e Fundos do Idoso.

Já as Pessoas Jurídicas tributadas no Lucro Real podem destinar até 1% do imposto de renda devido, em troca da dedução do valor no imposto. 

Encontre projetos aprovados em Leis Federais de Incentivo para apoiar