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Leis de incentivo são mecanismos de renúncia fiscal presentes nas três esferas do governo: federal, estadual e municipal. Por meio delas, o governo abre mão de uma parcela dos impostos devidos de pessoas físicas e jurídicas para que os recursos sejam investidos em projetos sociais, culturais e esportivos pelo país.

Todos os anos, são destinados bilhões para apoio de projetos que movimentam o terceiro setor, trazendo benefícios para as mais variadas camadas da sociedade, até mesmo para as empresas. Só em 2021, foram investidos, apenas pelos mecanismos de incentivo federais, mais de R$3,5 bilhões de reais em projetos de todo o Brasil. Veja detalhes no gráfico a seguir:

Muitas empresas já investem em Leis de Incentivo, mas há ainda aquelas que não sabem como o sistema funciona. Por isso, preparamos um artigo explicando o assunto. Veja a seguir:

  • Quais são os tipos de Leis de Incentivo e como elas funcionam;
  • Quanto pode ser investido em cada modalidade.

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Quais são os tipos de Leis de Incentivo

leis de incentivo federais, estaduais e municipais. No caso das federais, a verba é oriunda da destinação de uma parcela devida do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas tributadas no lucro real

Alguns dos mecanismos possuem regulamentações centralizadas, ou seja, a mesma Lei vale para projetos de todo o país. É o caso da Lei Federal de Incentivo à Cultura, Lei do Audiovisual e Lei de Incentivo ao Esporte. Nesse caso, a apresentação dos projetos e a prestação de contas dos repasses é feita diretamente ao Governo Federal.

Já outras Leis são descentralizadas e as regulamentações variam de acordo com cada estado ou município, como é o caso dos Fundos da Infância e Adolescência e dos Fundos dos Idosos. Nesse caso, a apresentação dos projetos e a prestação de contas dos repasses é feita por meio dos conselhos locais que são responsáveis pela gestão dos  fundos.

Há também duas formas de repassar os recursos para os projetos:

  • Repasse direto – quando os recursos são aportados diretamente em contas vinculadas ao projeto e ao proponente, como é o caso das Leis Federais de Incentivo à Cultura, Lei Federal de Incentivo ao Esporte e Lei do Audiovisual.
  • Repasse indireto – quando os recursos são aportados em fundos públicos e depois repassados aos projetos por meio de convênios. É o caso dos Fundos da Infância e Adolescência e dos Fundos dos Idosos.

Leis de Incentivo Federais

Quem integra o terceiro setor e participa de projetos culturais já deve ter ouvido falar da Lei Rouanet, como é conhecida a Lei Federal de Incentivo à Cultura. Ela é o mecanismo mais conhecido, mas, no âmbito Federal, ainda existem outros. São eles:

A parcela do abatimento do imposto de renda das empresas – verba que será destinada aos projetos – varia de acordo com cada Lei Federal. Veja as porcentagens na tabela a seguir:

Importante: Pessoas Físicas podem destinar até 6% do imposto em apenas uma das Leis de Incentivo, ou investir em mais de um mecanismo, desde que a soma de todas as doações não ultrapasse 6% do valor devido do IR.

No caso da Lei do Audiovisual, se a empresa também destinar recursos para a Lei Rouanet, a soma dos investimentos nos dois mecanismos não pode ultrapassar 4%

A Lei do Esporte passou por algumas mudanças recentes, que alterou de 6% para 7% a dedução para pessoas físicas e de 1% para 2% a dedução do IR de pessoas jurídicas. O PL responsável pelas mudanças ainda prevê que os projetos de inclusão social através do esporte também entram no limite coletivo de 4% compartilhado entre projetos culturais e investimentos em obras audiovisuais.

E ainda tem uma novidade para 2023: a Lei da reciclagem. Ela prevê a dedução de 6% do IR devido de pessoas físicas e de 1% do IR devido de pessoas jurídicas para apoio e fomento a projetos de promoção à reciclagem. O percentual destinado para incentivo à reciclagem competirá com o limite previsto para o esporte, ou seja, o investimento em reciclagem não poderá ser superior a 1% e somado ao esporte não poderá estourar o limite de 2%. 

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Leis de Incentivo Estaduais

No caso das Leis de Incentivo Estaduais, os recursos são oriundos da renúncia fiscal do ICMS, a sigla para Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

As Leis Estaduais, cujas porcentagens de dedução e os tipos de projetos apoiados variam em estado, estão presentes e ativas nas seguintes localidades: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e no Distrito Federal.

Como exemplo, veja nos links abaixo detalhes das Leis Estaduais de Minas Gerais:

Leis de Incentivo Municipais

Nos municípios que possuem mecanismos de incentivo fiscal, o abatimento é feito do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto Sobre Serviços (ISS). 

O sistema também varia de acordo com cada município e as empresas interessadas em investir devem entrar em contato com os órgãos locais responsáveis. 

Nos links abaixo há os sites oficiais com informações de Leis Municipais de Incentivo de São Paulo que podem servir de exemplo:

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