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Sistema Nacional de Cultura (SNC) e Cooperação Interfederativa: como Estados e Municípios podem avançar juntos?

O Sistema Nacional de Cultura (SNC) ganhou contornos mais definidos com a aprovação da Lei 14.835/2024, que regulamenta sua estrutura e funcionamento. Mas o que isso significa na prática para estados e municípios? Como os  entes federativos podem cooperar de forma mais eficaz na gestão de políticas culturais?

Para responder a essas questões, é fundamental compreender as bases do pacto federativo  brasileiro e suas implicações na cultura. Diferente do modelo dual, como nos Estados Unidos, o Brasil adota um federalismo cooperativo, em que União, estados e municípios compartilham responsabilidades, inclusive na área cultural.

Na cultura, essa cooperação se traduz em competências comuns: cabe a todos os entes proteger o patrimônio cultural, garantir o acesso à cultura e fomentar a produção artística. O artigo 23 da Constituição Federal é claro ao indicar que essas tarefas são compartilhadas, o que reforça a necessidade de um sistema como o SNC para organizar e regulamentar essa  atuação conjunta.

Federalismo Cultural: da teoria à prática

Com a Emenda Constitucional 71/2012, o SNC foi incluído na Constituição por meio do artigo 216-A, prevendo nove componentes estruturantes, entre eles o Conselho, o Plano e o Fundo de Cultura (conhecidos como “CPF”), além de comissões intergestores, conferências, sistemas de informação e financiamento, e órgãos gestores. A nova lei veio regulamentar e dar robustez a esse sistema.

Hoje, para aderir provisoriamente  ao SNC, o município ou estado deve instituir o “CPF”e formalizar um acordo de cooperação federativa com a União. Para adesão plena, exige-se, ainda, uma lei própria do sistema local, e a instituição de uma comissão intergestores bipartite.

O papel da autonomia dos entes

União, estados e municípios têm autonomia administrativa, política e fiscal. Essa autonomia permite, por exemplo, que um município elabore sua própria lei de cultura, desde que respeite os princípios da legislação federal. Essa relação é mediada pelo princípio da subsidiariedade: o que não for regulado pela União, pode ser normatizado por estados e municípios.

Sistemas intermunicipais e interestaduais: uma nova fronteira

A Lei 14.835/2024 inova ao permitir que sistemas intermunicipais e interestaduais sejam criados por consórcios públicos ou instrumentos equivalentes. Essa é uma oportunidade principalmente  para pequenos municípios, cooperarem entre si para garantir a implantação dos componentes do SNC.

Financiamento pós-reforma tributária

Com a extinção das leis de incentivo via renúncia fiscal estadual e municipal (como as de ICMS e ISS), o financiamento direto ganha protagonismo. Estados e municípios devem revisar seus instrumentos  de fomento com base no novo marco regulatório nacional e no Sistema Nacional de Cultura, de modo a garantir a plena execução das políticas públicas culturais de seus respectivos territórios.

Desafios e recomendações

É preciso evitar a mera cópia de modelos prontos. O sistema deve refletir a realidade e as prioridades de cada localidade, com participação efetiva da sociedade civil. A lei prevê, por exemplo, que conselhos e conferências devem ter composição paritária e representantes eleitos diretamente.

Outro ponto essencial é o uso de indicadores e sistemas de informação cultural para basear a tomada de decisões. A formação continuada também é um dos componentes estruturantes do SNC, como esta parceria entre IBDCult e Prosas vem promovendo.

Com o SNC regulamentado, é hora de estados e municípios assumirem protagonismo na articulação federativa da cultura. Isso significa investir em planejamento, legislação própria, financiamento adequado e participação social. A cultura, como direito, exige um pacto federativo vivo e atuante.

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