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PRONON e PRONAS/PCD prorrogados até 2031: Como sua empresa pode transformar o Imposto de Renda em investimento social na saúde

Sua empresa já utiliza incentivos fiscais consolidados, como a Lei Rouanet ou a Lei de Incentivo ao Esporte, mas ainda deixa de fora as oportunidades de investimento direto na área da saúde?

Com a sanção da Lei nº 15.513/2026, as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real contam com a prorrogação até 2031 do benefício fiscal que permite abater do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) doações e patrocínios direcionados ao PRONON e ao PRONAS/PCD.

Abaixo, detalhamos como funcionam esses dois mecanismos, quais são suas regras contábeis e por que eles oferecem uma oportunidade estratégica para o planejamento tributário e para a agenda de ESG da sua corporação.

1. O que são o PRONON e o PRONAS/PCD?

Instituídos pela Lei nº 12.715/2012, ambos os programas visam captar recursos privados para ações prioritárias de saúde executadas por instituições filantrópicas e sem fins lucrativos (como CEBAS, OS e OSCIP) previamente credenciadas e com projetos aprovados pelo Ministério da Saúde:

  • PRONAS/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência): Apoia projetos de atenção à saúde, habilitação, reabilitação e inclusão social da pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual, múltipla e TEA), além de formação de equipes multidisciplinares e pesquisas aplicadas.
  • PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica): Apoia ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação do câncer, além de formação técnica de profissionais de saúde e desenvolvimento de pesquisas científicas e epidemiológicas.

2. Regras Fiscais e Contábeis para Dedução do IRPJ

O benefício fiscal funciona na modalidade de dedução direta do imposto devido (recalculando a guia a recolher ao Fisco), e não como dedução da base de cálculo do Lucro Real.

Para garantir conformidade legal e contábil, a empresa deve observar as seguintes regras:

  • Momento da Destinação e Comprovação: O aporte deve ser efetuado na conta bancária vinculada ao projeto dentro do próprio exercício fiscal (ano-calendário ou trimestre de apuração). A comprovação formal é feita mediante recibo de doação emitido pelo proponente e informado devidamente na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
  • Elegibilidade Tributária: Exclusivo para pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Real (seja por apuração trimestral ou anual por estimativa).
  • Limites Individuais por Programa:
  • Até 1% do IRPJ devido para o PRONON;
  • Até 1% do IRPJ devido para o PRONAS/PCD.
  • Independência do Teto Global de 6%: Os limites de 1% do PRONON e de 1% do PRONAS/PCD são independentes e cumulativos. Eles não somam e nem consomem o teto global de 6% aplicável aos incentivos da Lei Rouanet, Lei de Incentivo ao Esporte, Fundo da Infância e do Adolescente (FIA) e Fundo do Idoso.
  • Base de Cálculo do Imposto: O percentual do incentivo incide exclusivamente sobre a alíquota própria do IRPJ (15%). O Adicional de 10% do IRPJ e a CSLL não entram no cálculo nem podem ser abatidos.
  • Momento da Destinação e Comprovação: O aporte deve ser efetuado na conta bancária vinculada ao projeto dentro do próprio exercício fiscal (ano-calendário ou trimestre de apuração). A comprovação formal é feita mediante recibo de doação emitido pelo proponente e informado devidamente na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

3. Alinhamento com a Estratégia Corporativa e ESG

A destinação de IRPJ ao PRONON e PRONAS/PCD é um instrumento de eficiência tributária com impacto social direto, pois:

  • Direciona recursos que seriam pagos ao Fisco para projetos de saúde e inclusão com governança do Ministério da Saúde.
  • Fortalece o eixo Social (S) das práticas de ESG da empresa.
  • Amplia o apoio ao SUS, promovendo inovação em oncologia e acessibilidade para pessoas com deficiência.

Convidamos lideranças tributárias e os gestores de ESG de suas empresas a realizarem a simulação do IRPJ devido para o exercício corrente, mapearem as instituições de saúde aptas pelo Ministério da Saúde e apresentarem esta pauta ao Conselho de Administração antes do fechamento do ano fiscal.

O valor que a sua empresa gera para a sociedade começa na forma como ela decide direcionar seus imposto.

* “Este material foi estruturado com o apoio da inteligência artificial Claude, tendo como base informações governamentais. O texto final foi editado e revisado por Valéria Reis e Vinicius Marins.”

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