PNAB 2025: o que ainda falta definir? Análise da Portaria 200

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) passou por transformações estruturais importantes com a aprovação de uma Lei alteradora, alterações no Decreto e com a edição Portaria MINC nº 200, publicada em abril de 2025, que fala sobre o 2 ciclo da PNAB
Embora a norma traga avanços para a gestão e execução dos recursos, existem ainda muitos desafios na operacionalização da PNAB, que demandarão futuras normatização complementar por parte do MinC, exigindo atenção de gestores públicos, agentes culturais e especialistas em políticas culturais.
O novo contexto da PNAB: de uma política temporária para uma política permanente
A principal mudança na PNAB foi a transformação da política em um mecanismo permanente de fomento cultural. Originalmente estruturada para repasses anuais até 2027, totalizando R$15 bilhões, a recente alteração normativa eliminou o caráter temporário, permitindo ciclos contínuos e simultâneos de execução. A nova configuração amplia a flexibilidade para estados e municípios, mas também impõe desafios relacionados à sobreposição de ciclos e à necessidade de adaptação administrativa.
Além disso, o principal desafio a ser enfrentado é que a nova legislação acaba com o caráter obrigatório da aplicação anual dos recursos, antes garantidos em R$ 3 bilhões por ano.
A Portaria 200/2025: avanços e complexidades da PNAB
A Portaria 200 detalha os procedimentos para adesão, planejamento e execução dos recursos do segundo ciclo da PNAB. Ela introduz regras importantes, como:
- Obrigatoriedade de execução mínima de 60% dos recursos recebidos no ciclo anterior para acessar novos repasses.
- Comprovação da destinação de recursos orçamentários próprios à cultura.
- Exigência de apresentação de plano de ação plurianual e, posteriormente, do Plano de Aplicação de Recursos (PAR).
- Percentuais mínimos para políticas específicas: 10% para Cultura Viva e 20% para obras do Programa Territórios da Cultura (Novo PAC).
Espera-se ainda outras regulamentações que visem a sanar dúvidas, evitando essas lacunas e indefinições.
Lacunas e desafios identificados
1. Regulação pendente para políticas indutoras
A Portaria 200 indica que atos normativos específicos ainda precisam ser publicados para regulamentar, por exemplo, a aplicação de recursos para a Política Nacional de Cultura Viva e para o Novo PAC. Essas questões impõem desafios à operacionalização dos recursos, necessitando uma atenção das gestões que precisarão manter-se atualizadas.
2. Flexibilidade excessiva ou insegurança jurídica?
A Portaria dá aos entes federativos autonomia para definir prazos de vigência dos instrumentos, procedimentos de ressarcimento e aplicação de penalidades. Embora isso responda à demanda por flexibilidade, também pode gerar interpretações desiguais e insegurança jurídica, especialmente em estados e municípios com estruturas administrativas menos consolidadas.
3. Sistema de cultura: exigência futura que merece especial atenção
A partir de 2027, apenas entes federativos que possuírem fundos de cultura receberão os recursos da PNAB. Embora essa exigência estimule a consolidação dos sistemas de cultura locais, muitos entes ainda precisam organizar, institucionalizar e implementar os seus Sistemas. Os entes federados devem estar vigilantes aos prazos.
4. A execução dos 60%: métrica rígida e desafios operacionais
A aferição do cumprimento da execução mínima de 60% baseia-se exclusivamente na efetiva saída dos recursos das contas bancárias. O mero empenho ou liquidação não são suficientes. É muito importante o uso de plataformas que auxiliem na execução eficiente dos recursos.
5. Sobreposição de ciclos e complexidade administrativa
Com a coexistência de dois ciclos, execução do primeiro e planejamento do segundo, muitos entes devem ter atenção para evitar incorrer em dificuldades em ajustar cronogramas, equipes e sistemas de gestão.
6. Consórcios públicos: potencial subaproveitado
A Portaria autoriza a execução via consórcios públicos, com a possibilidade de gestão integrada de recursos entre municípios. No entanto, a falta de experiências consolidadas e de orientações práticas sobre essa modalidade pode limitar sua utilização, especialmente entre municípios de menor porte, que mais se beneficiariam dessa solução.
O que os gestores precisam acompanhar
Além da Portaria 200, outras normativas já foram publicadas, como a Portaria 206, que trata da Cultura Viva. Contudo, o Ministério da Cultura sinalizou que novas instruções normativas devem ser lançadas, especialmente sobre as políticas indutoras. Assim, é imprescindível que os gestores culturais acompanhem continuamente os canais oficiais do Ministério da Cultura e mantenham suas legislações e orientações sempre atualizadas.
Recomendações estratégicas
- Fortalecimento dos sistemas locais de cultura: especialmente com foco na estruturação de fundos, conselhos e planos de cultura.
- Capacitação continuada: formação de equipes técnicas para lidar com as novas exigências da PNAB e com as especificidades jurídicas do fomento à cultura.
- Acompanhamento jurídico atento: monitoramento das alterações normativas e das oportunidades de flexibilização previstas na legislação.
- Adoção de soluções tecnológicas: uso de plataformas como a Prosas para facilitar a gestão dos editais, dar mais transparência e eficiência ao processo e assegurar a adequada prestação de contas.
- Promoção da participação social: garantir que a sociedade civil acompanhe e participe das decisões, reforçando o caráter democrático das políticas culturais.
A Portaria 200 representa um avanço importante na regulamentação da PNAB, mas não encerra o processo normativo nem resolve todos os desafios administrativos, jurídicos e políticos. O segundo ciclo inaugura uma nova fase, mais estruturada, porém mais complexa, exigindo dos entes federativos um elevado grau de organização e capacidade de gestão. O sucesso da Política Nacional Aldir Blanc dependerá, em grande medida, de um processo contínuo de qualificação e desenvolvimento de habilidades em superar os desafios, bem como superar as lacunas identificadas, garantindo segurança jurídica, eficiência administrativa e participação social efetiva.
Imersão PROSAS & IBDCult
Foram R$ 3,8 bilhões distribuídos pela Lei Paulo Gustavo em 2023 e 2024, e mais R$ 15 bilhões estão previstos até 2027 pela Política Nacional Aldir Blanc. Trata-se do maior volume de recursos já destinado ao fomento cultural no Brasil, e muitos gestores públicos, especialmente nos estados e municípios de menor porte, nunca administraram montantes tão expressivos.
Pensando nisso, a Prosas e o Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult) se uniram com o objetivo de capacitar gestores estaduais e municipais da cultura, envolvidos na Política Nacional Aldir Blanc. Inscreva-se gratuitamente para a nova edição da Imersão PROSAS & IBDCult