Uma das confusões mais recorrentes na gestão cultural brasileira é a aplicação indevida da lei de licitações a instrumentos que, por natureza, pertencem à lógica do fomento. O resultado, na prática, é duplo: de um lado, editais de fomento contaminados por exigências que não lhes cabem; de outro, contratações que deveriam seguir o rito licitatório…