Fomento indireto e incentivo fiscal: oportunidades para atração de recursos com leis de incentivo e investimento privado

Enquanto o fomento direto depende do ciclo orçamentário e da decisão centralizada do gestor público, o fomento indireto transfere a milhares de empresas e pessoas físicas o poder de decidir quais projetos culturais vão receber recursos. É uma relação triangular — poder público, proponentes e patrocinadores — que, em âmbito federal, com a Lei Rouanet, supera em volume o principal programa de fomento direto do país – a PNAB.
Na última aula da Formação em Fomento à Cultura para Gestores Públicos, o tema foi o fomento indireto e o incentivo fiscal, com foco no papel da Lei Rouanet no financiamento da cultura. A aula foi ministrada por Thiago Alvim, sócio-fundador e diretor executivo da Prosas, que apresentou dados atualizados sobre o funcionamento da lei e discutiu o espaço de atuação de gestores estaduais e municipais dentro de um mecanismo regulado em nível federal.
Duas lógicas de decisão: bipolar e triangular
O fomento direto se estrutura como uma relação bipolar: o gestor público transfere recursos do orçamento diretamente ao proponente, mantendo o protagonismo sobre a definição do destino do recurso. Esse modelo está sujeito à previsão orçamentária anual, com autorização de execução ao longo do ano, e segue as regras gerais do orçamento, teto de gastos e eventuais contingenciamentos.
O fomento indireto, por sua vez, funciona como uma triangulação entre poder público, empresas ou pessoas físicas e proponentes. O Estado autoriza que uma parcela dos impostos devidos seja destinada a projetos culturais: configura-se uma renúncia de receita, um gasto tributário que sequer chega a ingressar na arrecadação do orçamento estatal. Cabe à gestão pública apenas aprovar os projetos aptos à captação segundo as regras do programa, enquanto a decisão de qual projeto receberá recurso fica descentralizada entre os patrocinadores.
PNAB e Lei Rouanet: dois desenhos institucionais
A Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) é um mecanismo de fomento direto descentralizado: nasceu no Congresso Nacional, desenhada justamente para que o recurso não ficasse concentrado no governo federal. Por isso, tem alto envolvimento de estados e municípios, responsáveis pela operação do fomento, e está alinhada ao Sistema Nacional de Cultura.
Seu desenho original previa R$ 3 bilhões garantidos por ano ao longo de cinco anos, mas, na prática, não há calendário anual definido: aprovada em 2022, a PNAB deve encerrar 2026 com apenas dois ciclos efetivamente implementados, e a aferição do segundo ciclo só foi definida para o final do primeiro semestre deste ano.
A Lei Rouanet segue a lógica oposta: é uma iniciativa do Poder Executivo, com gestão do mecanismo centralizada em Brasília e sem previsão de participação formal de estados e municípios. Seu limite anual é de até 4% do imposto de renda devido pelas empresas, somado a uma estimativa de gasto tributário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias — em 2025, os incentivos sofreram um corte linear de 10% (LC 224/25). Em compensação, sua previsibilidade na prática é rara entre políticas públicas: mais de 30 anos de funcionamento ininterrupto, com crescimento médio de 15% ao ano nos últimos oito anos.
Uma comparação de magnitude
Entre 2023 e março de 2026, a Lei Rouanet captou R$ 9 bilhões, contra R$ 5,6 bilhões executados pela PNAB no mesmo período. Somando a projeção conservadora para fechar 2026 (R$ 3,7 bilhões na Rouanet, R$ 2,6 bilhões na PNAB, esta última condicionada à confirmação do repasse do terceiro ciclo aos estados), o total do período 2023–2026 chega a R$ 12,4 bilhões na Lei Rouanet contra R$ 6,8 bilhões na PNAB, quase o dobro. É uma diferença expressiva frente à expectativa inicial traçada em 2023, quando os dois mecanismos pareciam empatados.

Lei Rouanet: crescimento consistente e mais organizações alcançadas
Entre 2018 e 2025, o valor captado pela Lei Rouanet saltou de R$ 1,3 bilhão para R$ 3,4 bilhões, crescimento de 161,3% no período, muito acima da inflação acumulada de 45,4%, o equivalente a uma média de 15,5% ao ano. Mantido esse ritmo, a projeção apresentada aponta para R$ 6,2 bilhões captados em 2030, o dobro do que se espera atualmente da PNAB.
Crescimento Consistente da Lei Rouanet:
Valor captado em R$ bilhões

Esse crescimento também está chegando a mais gente. O número de proponentes contemplados foi de 2.285 em 2018 para 4.537 em 2025. Entre 2018 e 2022, o volume de recursos cresceu 63,6%, mas o número de proponentes avançou apenas 6,6%, um período em que o ticket médio por proponente subiu, chegando a R$ 1,13 milhão em 2021.
Já entre 2022 e 2025, com crescimento comparável de recursos (59,7%), o número de proponentes contemplados saltou 86,3%. Como resultado, o ticket médio real por proponente vem caindo: em 2025, ficou 9,5% menor que em 2018 e 33,9% menor que em 2021.
O número de organizações também cresceu em todas as faixas de captação, das que captam até R$ 100 mil (de 809 para 1.545) às que captam acima de R$ 10 milhões (de 12 para 42), e o número de empresas patrocinadoras aumentou 68% desde 2018, passando de 3.735 para 6.273.

Concentração geográfica: um problema que resiste
Apesar do crescimento, a concentração no Sudeste segue como o principal gargalo do mecanismo. Em 2025, a região respondeu por 72,1% do valor captado, contra 13,9% do Sul, 7,0% do Nordeste, 3,7% do Centro-Oeste e apenas 3,5% do Norte. Somente o estado de São Paulo concentrou 36,8% de todo o recurso da Lei Rouanet no país, seguido por Rio de Janeiro (22,0%) e Minas Gerais (11,8%).

O Sudeste responde por 53% do PIB nacional, 42% da população e 67% do valor apresentado em projetos, mas capta 72%. Já o Nordeste, com 27% da população e 14% do PIB, apresenta apenas 11% do valor em projetos e capta 7% do total; o Centro-Oeste, com 11% do PIB, participa com 6% dos projetos e 4% da captação; e o Norte, com 9% da população, chega a apenas 3% dos projetos e 3% da captação.
Concentração em grandes organizações
A segunda dimensão do problema está na distribuição por porte de proponente. Em 2025, as 42 organizações que captaram mais de R$ 10 milhões concentraram R$ 840 milhões, 24,8% de todo o recurso.
No outro extremo, os 1.507 proponentes que captaram até R$ 100 mil somaram, juntos, apenas R$ 56 milhões, 1,6% do recurso total, apesar de representarem 33,6% de todas as organizações contempladas. Na faixa intermediária de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, 678 proponentes (15,1% do total) responderam por 50,6% de todo o valor captado.
Proposta 1: um mecanismo de solidariedade
Como alternativa à fixação de tetos de captação, a primeira proposta é um mecanismo de redistribuição compulsória e progressiva. Organizações que captam até R$ 5 milhões por ano ficariam fora do mecanismo. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 25% do valor que exceder a faixa anterior seria redistribuído; entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, o percentual sobe para 35%; e acima de R$ 20 milhões, chega a 50%.
A redistribuição iria diretamente para projetos já aprovados de proponentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sem intermediação do governo federal ou do Fundo Nacional de Cultura, evitando o risco de contingenciamento e a demora de um novo edital.
Com base nos números de 2025, o mecanismo redistribuiria cerca de R$ 250 milhões por ano, impactando 111 organizações e ampliando em cerca de 40% os recursos destinados a projetos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste — mantendo, ao mesmo tempo, o incentivo para que as grandes organizações continuem buscando novos patrocinadores.
Propostas 2 e 3: habilitação territorial e upgrade normativo
Um levantamento do Tribunal de Contas da União, noticiado pela Folha de S.Paulo em junho de 2026, apontou que a análise das prestações de contas do Ministério da Cultura — incluindo Lei Rouanet, PNAB, Lei Paulo Gustavo e Cultura Viva — apresenta falhas relevantes, com boa parte das comprovações aprovadas sem verificação detalhada da execução financeira.
Diante desse cenário, a segunda proposta apresentada é a criação de um processo de credenciamento voluntário para que estados e municípios possam acompanhar, em seus territórios, a execução de projetos financiados pela Lei Rouanet e aprovar as contrapartidas sociais definidas em cada um deles. A capilaridade e o conhecimento de território dos gestores locais tornariam esse acompanhamento mais qualificado do que uma gestão inteiramente centralizada em Brasília.
A terceira proposta trata do próprio arcabouço normativo da lei: hoje, praticamente toda a regulamentação da Rouanet é feita por instrução normativa, o que traz flexibilidade, mas também insegurança. A defesa é que pontos estruturantes, como o próprio mecanismo de solidariedade e a habilitação de entes subnacionais para acompanhamento e prestação de contas, sejam formalizados em decreto, sem necessidade de projeto de lei.
Um universo de empresas ainda fora do mecanismo
A Prosas mapeou 275 mil empresas tributadas pelo regime de lucro real no Brasil. Dessas, apenas 6,2 mil (2,3%) utilizaram a Lei Rouanet em 2025, frente a um potencial de 14,5 mil empresas que já usam a mesma lógica de cálculo por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Esse potencial varia muito entre estados: no Rio Grande do Sul, 4,3% das empresas de lucro real já usam a Rouanet, contra 3,0% no Ceará e apenas 0,6% em Roraima e Alagoas.
Também há grande variação na retenção do recurso dentro do próprio estado do patrocinador: empresas gaúchas mantêm 73% do valor patrocinado com proponentes do próprio Rio Grande do Sul, e as de Minas Gerais e do Paraná mantêm cerca de 69%. Já no Amazonas e em Alagoas, apenas 6% do recurso patrocinado por empresas locais permanece no estado, e no Amapá e em Roraima esse índice é praticamente zero. Os 100 maiores grupos empresariais do país responderam por 63% de toda a captação da Lei Rouanet em 2025, e 83 deles têm sede no Sudeste, o que ajuda a explicar por que o recurso tende a se concentrar na região.
Outro dado relevante: entre as empresas que já utilizam algum mecanismo de incentivo fiscal social, ainda existe um potencial fiscal expressivo não aproveitado. Em 2024, o gasto tributário potencial somava R$ 10,8 bilhões, dos quais apenas R$ 5,2 bilhões foram efetivamente deduzidos, um aproveitamento de 48,4%. No caso específico da cultura (Lei Rouanet e incentivo ao audiovisual), o aproveitamento foi maior, de 63,3%, com uma lacuna ainda assim relevante de R$ 1,59 bilhão em potencial não utilizado.
Como gestores estaduais e municipais podem atuar
Gestores locais têm papel concreto a cumprir mesmo sem gerir diretamente o mecanismo federal. De um lado, cabe incentivo e capacitação às organizações culturais do território para elaboração de projetos e captação de recursos. De outro, cabe articulação direta com o empresariado: atrair empresas que ainda não investem em incentivo fiscal (seja em cultura, esporte, infância, idoso, saúde ou reciclagem), conectar empresas que já usam os mecanismos a proponentes do próprio território, e atrair a atenção de grandes empresas de atuação nacional para projetos locais.
Quer aprofundar seu conhecimento?
Este artigo é apenas um resumo do que foi discutido na última aula da nossa Formação em Fomento à Cultura para Gestores Públicos. Assista a aula completa abaixo:
Ministério da Cultura, Itaú, Prosas e IBDCult apresentam o projeto Formação em Fomento à Cultura para Gestores Públicos.
Thiago Alvim
Sócio-fundador e diretor-executivo da Prosas. Mestre em Administração pela Universidade Federal de Minas Gerais e graduado em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro/MG. Foi membro da carreira no Governo de MG nas áreas de Planejamento e Saúde. Atuou como Diretor de Planejamento do Instituto Inhotim, também foi consultor em projetos de Gestão Pública em diversos Estados e para o Governo Federal para organizações como Fundação Dom Cabral, Instituto Publix, Banco Interamericano de Desenvolvimento, entre outros.
* Este material foi estruturado com apoio da inteligência artificial Claude, com base na aula “Fomento indireto e incentivo fiscal: oportunidades para atração de recursos com leis de incentivo e investimento privado”, ministrada por Thiago Alvim, tendo sido posteriormente revisado e validado pelo autor.
** Dados extraídos do SALIC e outras fontes, organizado pela Prosas.