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Marco Regulatório do Fomento à Cultura: precedentes, construção institucional e perspectivas

Durante décadas, a gestão pública de cultura no Brasil viveu um desafio constante: realizar políticas públicas para a cultura e a arte dentro da rigidez dos processos burocráticos próprios do Estado. 

O modelo estruturado pela lei de licitações (nº 14.133/2021), sempre foi um “sapato apertado” para quem executa a gestão pública de cultura. Essa realidade começou a mudar, de forma definitiva, com a chegada do novo Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei 14.903/2024). Para marcar o início da Formação em Fomento à Cultura para Gestores Públicos, ministrei uma aula introdutória sobre a construção institucional desse novo cenário.

O Problema da aplicação da lei de licitações para o fomento cultural

Por que a lei de licitações nunca funcionou bem para a cultura? A resposta reside na própria natureza dessa norma. A lei de licitações visa a contratação de serviços ou aquisição de produtos para a Administração Pública. Há, portanto, interesses contrapostos entre a contratante e a contratada, vez que a contratante (a Administração Pública) deseja pagar o valor mais barato para ter o melhor serviço ou produto, enquanto que a contratada deseja ganhar o máximo de dinheiro com o maior “custo-benefício” possível.

Já quando a Administração Pública realiza o fomento cultural, os interesses entre esta e a pessoas fomentada são  alinhados, voltados ao interesse público. Tanto o Poder Público quanto o agente cultural desejam que aquela manifestação cultural fomentada continue a existir. Assim, não há contraposição de  interesses, mas interesses harmônicos, que caminham juntos em uma mesma direção: a efetivação dos direitos culturais.

A aplicação da lei de licitações ao fomento cultural causa uma imensa insegurança jurídica, tanto para o gestor público, que se vale de regras inadequadas, quanto para o produtor, que fica asfixiado por exigências documentais que pouco dizem sobre o real impacto do projeto cultural na sociedade.

A virada de chave: Lei 14.903/2024

O novo Marco Regulatório do Fomento à Cultura não surgiu do nada. Ele é fruto de uma construção institucional que reconhece a cultura como um direito e o fomento como uma ferramenta de política pública específica. A Lei 14.903/2024 estabelece regras próprias que simplificam o repasse de recursos e a prestação de contas.

O que muda na prática?

  • Foco no objeto e não apenas no financeiro: a avaliação passa a priorizar o cumprimento da finalidade cultural, ao invés de uma prestação de contas financeira minuciosa.
  • Segurança jurídica: procedimentos claros para gestores e pareceristas, diminuindo o medo da discricionariedade.
  • Desburocratização: menos papelada “meio” e mais foco no resultado “fim”.
  • Adequação à realidade local: mecanismos que facilitam a execução de leis como a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) de acordo com a realidade local.

Perspectivas para o gestor público

Para quem gere ou financia a cultura, entender esse novo marco é essencial para garantir a eficiência da máquina pública. Não se trata apenas de “pagar editais”, mas de construir uma política de fomento sustentável, transparente e que realmente alcance a diversidade dos territórios brasileiros.

Na aula que ministrei na Formação em Fomento Cultural, discuti esse tema em profundidade. A visão geral é de que estamos vivendo o momento de maior maturidade institucional da cultura no Brasil. O desafio agora é a implementação prática dessas normas nos municípios e estados.

Quer aprofundar seu conhecimento?

Este artigo é apenas um resumo do que foi discutido na primeira aula da nossa Formação em Fomento à Cultura para Gestores Públicos. Assista a aula completa abaixo: 

Se você é gestor público, inscreva-se para receber os lembretes das aulas abertas no YouTube e para concorrer ao acesso à plataforma EAD e às monitorias. A plataforma EAD e Monitorias são exclusivas para agentes que atuam na execução das políticas públicas de fomento cultural. Inscreva-se aqui.

O projeto Formação em Fomento Cultural é apresentado pelo Ministério da Cultura com patrocínio do Itaú por meio da Lei Rouanet e realizado em parceria pela Prosas e IBDCult.

Cecilia Rabelo

Advogada. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em gestão e políticas culturais (Universidade de Girona e Itaú Cultural). Especialista em Direito Público pela UFC. Certificada em Copyright pela Universidade Harvard. Associada fundadora e Diretora do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais – IBDCult. Ex-Assessora Jurídica em Secretarias estaduais e municipais de cultura.

* Este material foi estruturado com apoio da inteligência artificial Gemini, com base na aula “Marco Regulatório do Fomento à Cultura: precedentes, construção institucional e perspectivas”, ministrada por Cecília Rabelo, tendo sido posteriormente revisado e validado pela autora .

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